Olá,
Hoje eu dou início ao novo quadro do blog PROSAS e RISOS.
Estou falando do MOMENTO LEGAL, quadro em que falarei sobre assuntos jurídicos, do dia-a-dia, que podem ajudar você.
O meu desejo inicial era criar um blog chamado MOMENTO LEGAL, no qual vários amigos meus de profissão fizessem parte, cada qual com um texto ou outro, enriquecendo o blog. Ainda não deu certo, mas vou continuar investindo nesse projeto, pois acredito nele.
A idéia principal é contribuir de alguma forma com a sociedade.
Então vamos lá.
Você sabia que não é mais permitido aos bancos, aos fornecedores de produtos e/ou serviços cobrarem e/ou repassarem taxas de emissão de boleto de cobrança?
A Lei entrou em vigor em maio deste ano, sendo ela a LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011.
A redação da Lei é genérica, o que nos faz entender que sua aplicação não está restrita aos bancos, vejam:
Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.
Além da norma acima, você consumidor, também pode alegar que tal cobrança é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Vale dizer também que qualquer dificuldade, o PROCON, órgão de Defesa do Consumidor, já vem atuando, nesse sentido, cabendo, inclusive, reclamações contra essa prática.
Beijos e até o próximo post
uau , vou amanha tomar minhas providencias , obrigads
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