quarta-feira, 15 de junho de 2011

É proibida a cobrança de taxa para emissão de boleto de cobrança.

Olá,

Hoje eu dou início ao novo quadro do blog PROSAS e RISOS.

Estou falando do MOMENTO LEGAL, quadro em que falarei sobre assuntos jurídicos, do dia-a-dia, que podem ajudar você.

O meu desejo inicial era criar um blog chamado MOMENTO LEGAL, no qual vários amigos meus de profissão fizessem parte, cada qual com um texto ou outro, enriquecendo o blog. Ainda não deu certo, mas vou continuar investindo nesse projeto, pois acredito nele.

A idéia principal é contribuir de alguma forma com a sociedade.



Então vamos lá.

Você sabia que não é mais permitido aos bancos, aos fornecedores de produtos e/ou serviços cobrarem e/ou repassarem taxas de emissão de boleto de cobrança?

A Lei entrou em vigor em maio deste ano, sendo ela a LEI  Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011.

A redação da Lei é genérica, o que nos faz entender que sua aplicação não está restrita aos bancos, vejam:

Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.

Além da norma acima, você consumidor, também pode alegar que tal cobrança é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Vale dizer também que qualquer dificuldade, o PROCON, órgão de Defesa do Consumidor, já vem atuando, nesse sentido, cabendo, inclusive, reclamações contra essa prática.

Beijos e até o próximo post

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